Fiscalidade

Os elementos aqui apresentados relativos ao enquadramento fiscal, aplicáveis aos Fundos de Investimento nacionais e aos seus Participantes, devem ser complementados com a consulta à legislação especializada aplicável e/ou de um consultor fiscal.
Entre em contato para saber mais

Entre em contato para saber mais

Tributação dos Fundos

Rendimentos e tributação

Imobiliário

  • Os rendimentos prediais (rendas) estão isentos de tributação.
  • As mais-valias (prediais e não prediais) estão isentas de tributação.
  • Os rendimentos de capitais (juros e demais rendimentos) estão isentos de tributação.
  • Os rendimentos obtidos pelo Fundo estão dispensados de retenção na fonte.
  • O Fundo está isento de derrama municipal e derrama estadual.
  • O Fundo não está sujeito à realização de pagamentos por conta e pagamentos especiais por conta.
  • O Fundo é tributado em IRC, à taxa geral prevista no Código do IRC, sendo o lucro tributável apurado nos termos do Artigo 22º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, e dedutíveis os prejuízos fiscais nos termos e prazos definidos no Código do IRC.

Capital de risco

  • A fiscalidade constitui um fator diferenciador dos fundos de capital de risco, com regimes de tributação vantajosos que visam dinamizar o mercado de capitais e o sistema financeiro português
  • Os Fundos de Capital de Risco beneficiam de isenção de IRC sobre rendimentos obtidos, independentemente da sua natureza
  • As vantagens estendem-se ainda à tributação dos investidores, detalhada abaixo. Os regimes apresentados não contemplam as isenções específicas aplicáveis a outros tipos de investidores e regimes fiscais especiais previstos na lei

Tributação dos Participantes

OIA Imobiliário

  • Os regimes apresentados não contemplam as isenções específicas aplicáveis a outros tipos de investidores e regimes fiscais especiais previstos na lei

OIA Capital de Risco

  • A fiscalidade constitui um fator diferenciador dos fundos de capital de risco, com regimes de tributação vantajosos que visam dinamizar o mercado de capitais e o sistema financeiro português.
  • Os Fundos de Capital de Risco beneficiam de isenção de IRC sobre rendimentos obtidos, independentemente da sua natureza As vantagens estendem-se ainda à tributação dos investidores, detalhada abaixo.
  • Os regimes apresentados não contemplam as isenções específicas aplicáveis a outros tipos de investidores e regimes fiscais especiais previstos na lei.

Documentos

Aceda a documentos importantes que descrevem as políticas de conformidade, informações financeiras e estrutura de gestão de risco da Montefino Capital. Estes recursos estão disponíveis para download e proporcionam transparência sobre as nossas práticas de investimento e compromisso com as normas regulamentares.

Download ficheiros